RESOLUÇÃO N°. 203, DE 15 DE MARÇO DE 2016, DEVIDAMENTE ANOTADA
Edita a Instrução Normativa n. 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.
Nosso trabalho cinge-se a devida anotação do corresponde normativo no respectivo Novel Diploma de Processo Civil face as normas próprias e especiais do direito trabalhista, devidamente aditadas por essa Resolução.
Veja o trabalho de conclusão de curso na íntegra: clique aqui.
O trabalho RESOLUÇÃO N°. 203, DE 15 DE MARÇO DE 2016, ANOTADA de Otavio Augusto Lopes está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/81692.
Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/81692/2016_res0203_in0039.pdf?sequence=1.