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INVALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO

O PODER DO JULGADOR ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DE DECLARAR A INVALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO FUNDADO EM LEI INCONSTITUCIONAL

Trabalho de Monografia Jurídica apresentado ao Curso de Graduação, como parte dos requisitos para obtenção do título de bacharel em Direito, na área de Direito Processual Tributário sob
orientação do Professor-Orientador Claudio de Abreu, em outubro de 2010.

Este trabalho versa sobre o poder-dever atribuído pela Constituição Federal ao julgador na instância administrativa tributária de invalidar os atos praticados pela Administração Pública, na sua função executiva, eivados de nulidade insanável.

Veja o trabalho de conclusão de curso na íntegra: clique aqui.

Licença Creative Commons
O trabalho O PODER DO JULGADOR ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DE DECLARAR A INVALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO FUNDADO EM LEI INCONSTITUCIONAL de Pedro Augusto Tavares Paes Lopes está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição  4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em http://www.fazenda.sp.gov.br/tit/tit_legis/leis_estaduais/1998/lei_10177_1998.htm.
Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://www.fazenda.sp.gov.br/tit/tit_legis/decretos_estaduais/1968/decreto_49602_1968.htm.

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